A CPI que investigou as contas do último ano da gestão do ex-prefeito José Auricchio Júnior chegou ao fim em 14 de abril com a aprovação do Relatório Final elaborado pelo vereador Parra. O documento aponta indícios de irregularidades que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, violam os princípios da legalidade na Administração Pública e que podem configurar crimes de responsabilidade, atos de improbidade administrativa e crimes contra as finanças públicas.
Entre os encaminhamentos recomendados pelo Relatório, estão a realização de auditoria especial sobre as contas de 2024 da Prefeitura, instauração de Inquérito Civil, oferecimento de denúncia criminal e responsabilização financeira para os gestores públicos envolvidos. Agora, cabe aos órgãos competentes analisar e conduzir as possíveis responsabilizações.
“Foram meses de trabalho muito sério e de uma investigação profunda. Mergulhamos nos atos contábeis e fiscais da Prefeitura. Produzi um Relatório duro, robusto, mas extremamente técnico, que não deixa margem para nenhuma dúvida em relação à seriedade dos trabalhos”, comenta o vereador.
Segundo Parra, o Relatório evidencia a desorganização com que o antigo governo administrava a cidade. “Acredito que a CPI cumpriu com o seu dever. Existem fortes indícios de que a antiga gestão atuou para ‘maquiar’ as contas da Prefeitura. Fomos ao limite do que a Constituição Federal nos permite”, explica o relator da CPI.
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES APONTADAS NO RELATÓRIO
R$ 30 MILHÕES DE PAGAMENTOS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA CANCELADOS EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024
R$ 20 MILHÕES A MENOS NAS CONTAS DA PREFEITURA DO QUE FOI INFORMADO NO BALANÇO FINAL DAS CONTAS DE 2024
R$ 154 MILHÕES EM OBRIGAÇÕES CONTRATADAS PELA PREFEITURA DURANTE O ANO DE 2024 SEM COBERTURA ORÇAMENTÁRIA
GASTOS DE R$ 47 MILHÕES REALIZADOS EM 2024 E PAGOS COM VERBA DE 2025
O RELATÓRIO FINAL SERÁ ENVIADO PARA OS SEGUINTES ÓRGÃOS
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo (TCE-SP)
Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo
Controladoria Geral do Município
Secretária do Tesouro Nacional (STN)
POSSÍVEIS CRIMES E IRREGULARIDADES APONTADAS NO RELATÓRIO
– Crimes contra as Finanças Públicas (Código Penal) – Decreto-Lei 3.914/1941 – Artigos 313-A e 359-C
– Atos de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 – Artigos 10 e 11
– Infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – Artigo 42 e 50
– Crimes de Responsabilidade – Assumir obrigações sem autorização legal ou em desacordo com as normas financeiras vigentes.